No
31° aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma das
principais leis do Brasil, que reúne todos os direitos dessa parcela da
população, Macaé comemora com a publicação, nesta terça-feira (13), no Diário
Oficial do Município – DOM, da Lei 4.754/2021, assinada pelo prefeito Welberth
Rezende, que institui no âmbito do município, o Programa Família Acolhedora
(PFA).
Preconizada
no artigo 92 do Eca, o Programa Família Acolhedora objetiva propiciar o
acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar natural
por medida protetiva judicial, em residência de famílias acolhedoras
cadastradas. Executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Direitos Humanos e Acessibilidade (SMDSDHA), como parte integrante da política
de atendimento a crianças e ao adolescente, o programa é vinculado à proteção
social especial de alta complexidade visando propiciar o acolhimento familiar.
-
O programa garante ao público alvo desse serviço – as crianças e os
adolescentes o acolhimento provisório em famílias acolhedoras, respeitando o
seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário, além de ofertar
apoio a esse público infanto-juvenil, bem como às suas famílias, promovendo
acesso às políticas públicas em conjunto com a rede socioassistencial, visando
preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à
família de origem -, explicou o secretário Mauro Torres.
Mauro
ressaltou ainda, que a lei 4.754/2021 é um ganho. “Um grande benefício, porque vem contribuir na
superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de
sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar ou colocação em
família substituta. E, conforme o artigo 34° do ECA, o acolhimento de criança
ou adolescente afastado do convívio familiar em família acolhedora se dará sob
a forma de guarda”.
O
Programa Família Acolhedora (PFA) envolve diversos órgãos como os equipamentos
da SDSDHA – Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Assistência Social e
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, as secretarias Municipais
de Educação, Saúde e Habitação e conta com a parceria do Poder Judiciário e do Ministério
Público (MP). O PFA garante à secretaria de Desenvolvimento Social firmar
parcerias com instituições que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de
Crianças e Adolescentes, identificando as famílias com capacidade de atuar no
programa e fiscalizando o seu desempenho.
De
acordo com a coordenadora de proteção especial de alta complexidade, Jéssica Venanço,
o PFA vem garantir às crianças e adolescentes de Macaé, cadastradas no serviço,
com absoluta prioridade, o atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência
social por meio das políticas existentes, com acompanhamento psicossocial e estimulando a reformulação dos vínculos
afetivos com a sua família de origem, quando houver possibilidade.
-
A parceria com as demais secretarias, como educação, saúde, são fundamentais
para a plena execução do projeto, bem como visando a qualidade do mesmo. Isso
porque as crianças e adolescentes cadastrados nesta modalidade de serviço,
terão prioridade absoluta no
atendimento. Vale ressaltar que, conceder prioridade a esse público que já
passou por diversas violações de direitos e vulnerabilidades significa
assegurar os direitos fundamentais e garantias legais a crianças e adolescentes
-, assegurou.
Na
opinião da consultora em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Vivianni
Acosta, Macaé está de parabéns ao publicar e executar uma lei que vem de
encontro ao ECA, base para a construção das políticas públicas para crianças e
adolescentes. “Nestes 31 anos do ECA a sociedade brasileira tem muitos motivos
para celebrar esta lei fundamental que quebrou padrões, tornou-se um paradigma
e que surgiu como a legislação de percepção e desenvolvimento da criança e do
adolescente, mas que ainda tem muitos desafios a vencer. Portanto, Macaé está
na rota de aplicação de uma lei que os torna sujeitos de
direitos, assegurando sua proteção como dever da família, da
sociedade e do Estado, descrita no artigo 227 da Constituição Federal de
1988”, assinalou.
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Comunicação
SDSDHA. Macaé 13/07/2021.
Jornalista
Lourdes Acosta – DRT/MTE 911 MA.
Tel.:
(22) 998220883 (Whatsapp)
E-mail:
acosta.lou@gmail.com
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