O Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) vai
selecionar na próxima segunda-feira (16), às 10h, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada no Paço Municipal de Macaé, projetos
socioculturais complementares e inovadores voltados para a política dos
direitos da criança e do adolescente.
O Edital de Chamamento Público
006/2022, lançado em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei municipal e resolução do Conanda, que formaliza a parceria por meio de termo de colaboração
com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), foi publicado no Diário Oficial do Município
(DOM), está disponível no site da Prefeitura.
O edital,
que está dividido em quatro eixos, enquadra as instituições cadastradas no
CMDDCA que promovam a garantia
dos direitos de crianças e adolescentes, conforme as diretrizes estabelecidas
pelo ECA e visa financiar com as doações do Imposto de Renda ao Fundo da
Criança, os projetos. Por eixo, a organização selecionada receberá o valor de 100
mil pelo projeto apresentado.
Segundo a gerente
de projetos do CMDDCA, Cynthia Vasconcellos, durante o evento as entidades
farão a apresentação dos documentos e logo após será feita a avaliação dos
projetos por uma equipe técnica formada por servidores. Ela ressalta a
importância das doações feitas através do Imposto de Renda.
- Esse
edital é uma vitória das políticas públicas do município relacionadas às crianças
e adolescentes e nos mostra que vale a pena destinar parte do nosso IRPF (Imposto
de Renda Pessoa Física) para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDDCA), pois o dinheiro arrecadado é aplicado em projetos de
instituições sociais do município, cadastradas no CMDDCA, para atender as
nossas crianças e adolescentes – afirmou.
Fundo da Criança - O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FMDDCA) objetiva destinar os recursos para
execução de projetos sociais de proteção especial ao segmento infanto-juvenil e que são
definidos pela política pública da área social e indicadas pelo Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDDCA).
Qualquer pessoa ou empresa
(contribuinte) pode destinar recursos de seu imposto de renda. A doação pode ser feita diretamente ao
Fundo da Infância e da Adolescência. Para doar no ato do preenchimento da
declaração, basta entrar na ficha
“Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no
resumo geral do programa gerador da declaração de IR; selecionar o Fundo
cadastrado na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve
estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
As pessoas jurídicas, por exemplo,
podem doar até 1% do imposto de renda devido durante o ano e pessoas físicas
até 6%. Esse dinheiro fica no município e é gerido pelo Fundo, podendo ser
usado apenas em projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente,
que são idealizados, fiscalizados e acompanhados pelo CMDDCA.
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Comunicação Desenvolvimento
Social
Jornalista Lourdes Acosta
Macaé, 12/01/2023.

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