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Esse PL, que praticamente já deve estar na mesa do presidente da República para
ser sancionado, precisa ser vetado no todo ou em partes. Acontece que ele
mitiga e revoga tacitamente o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que define o crime de submeter criança ou adolescente à
prostituição ou à exploração sexual com a pena de reclusão de 4 a 10 anos, além
de multa, perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Na verdade,
o PL 5637/2020 tira a penalidade maior por uma irrisória multa e a prisão de 10
anos por outra multa, ou seja, desqualifica o artigo do ECA –, ressaltou a
consultora de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Vivianni Acosta.
Ela
explica que o PL não acaba com o Art. 244-A do ECA, mas pode ser um impeditivo
de sua aplicação, já que traz no seu bojo o cancelamento da classificação,
interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento
empresarial, de empreendimento e cancelamento do cadastro, ou seja, penas leves
se comparadas ao artigo do ECA. “Então, o que pode ocorrer é que infelizmente o
artigo 244-A do ECA pode deixar de existir em função dessa lei criminal”,
advertiu.
A
consultora, que tem zelado pelos direitos das crianças e adolescentes,
conclamou a todos para que peçam à presidência da república para vetar o PL
5637/2020, que descaracteriza o artigo 244-A do ECA. “É preciso que todos nós
possamos pedir ao nosso presidente Lula para vetar o referido PL em nossas
redes sociais, pois o ECA constitui-se uma luta de 34 anos, como um conjunto de
normas que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes entre 0 e 18
anos, e é considerado o maior marco na proteção da infância e adolescência no
Brasil, envolvendo a sociedade, o Estado e as famílias”, conclamou a
consultora.
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Lourdes
Acosta
Jornalista
Profissional
DRT/MTE
911 MA.
Macaé,
17/12/2024.