No dia de combate ao trabalho infantil consultora faz alerta sobre violação de direitos

 


O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. De lá pra cá, a data é lembrada anualmente, como uma oportunidade de sensibilizar, informar, debater, destacar o combate a essa violação de direitos de crianças e adolescentes.

Este ano de 2021, o Dia de Combate ao Trabalho Infantil dá início a uma campanha e integra as mobilizações do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, instituído pela ONU, que conclama a sociedade para a urgência de medidas efetivas e imediatas de prevenção e combate ao trabalho infantil. A campanha traz como slogan “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”.

- De fato, precisamos agir pois há o risco real de crescimento do trabalho infantil motivado pelos impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19, que se prolonga há mais de um ano, e pela falta de políticas públicas de proteção às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade. Por isso, é fundamental avaliar os impactos da pandemia na vida das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro, de governos estaduais e municipais na adoção de medidas emergenciais neste cenário de crise ampliada e sem precedentes, uma vez que são estes os sujeitos sociais mais vulneráveis –, alertou a consultora de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Vivianni Acosta.

O trabalho infantil ainda é uma realidade perversa para meninos e meninas negros e de famílias em situação de pobreza no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.

De acordo com a consultora, o trabalho infantil gera consequências e deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Um dos impactos negativos do trabalho infantil é o aspecto físico que muitas vezes resulta em fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono e irritabilidade.

- Outro impacto negativo é o psicológico que varia de acordo com o contexto social do trabalho infantil. Os abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão. Mas, há ainda o aspecto educacional que proporciona o baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica -, assegurou.

Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão social. Por outro lado, o Ministério da Saúde, diz que crianças e adolescentes se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são exemplos de acidentes de trabalho.

- Portanto, denuncie ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando, pois nem sempre o trabalho infantil é facilmente detectado pelas autoridades. A ligação para o Disque 100 é gratuita, anônima e o canal encaminha o caso para a rede de proteção. Mas, há outros canais pelos quais se pode denunciar e promover o combate ao trabalho infantil. Tem a alternativa de ir presencialmente a algum dos órgãos competentes, seja uma das Delegacias Regionais do Trabalho ligadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Conselho Tutelar ou à secretaria de Assistência Social da sua cidade -, ressaltou a consultora.

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Jornalista Lourdes Acosta – DRT/MTE 911 MA.

E-mail: acosta.lou@gmail.com

Macaé 11/06/2021.

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