O
dia 12 de junho, Dia
Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro
relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. De
lá pra cá, a data é lembrada anualmente, como uma oportunidade de sensibilizar,
informar, debater, destacar o combate a essa violação de direitos de crianças e
adolescentes.
Este
ano de 2021, o Dia de Combate ao Trabalho Infantil dá início a uma campanha e
integra as mobilizações do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho
Infantil, instituído pela ONU, que conclama a sociedade para a urgência de
medidas efetivas e imediatas de prevenção e combate ao trabalho infantil. A
campanha traz como slogan “Precisamos
agir agora para acabar com o trabalho infantil!”.
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De fato, precisamos agir pois há o risco real de crescimento do trabalho
infantil motivado pelos impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19, que
se prolonga há mais de um ano, e pela falta de políticas públicas de proteção
às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade. Por
isso, é fundamental avaliar os impactos da pandemia na vida das crianças e
adolescentes em situação de trabalho infantil e cobrar a responsabilidade do
Estado brasileiro, de governos estaduais e municipais na adoção de medidas
emergenciais neste cenário de crise ampliada e sem precedentes, uma vez que são
estes os sujeitos sociais mais vulneráveis –, alertou a consultora de Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, Vivianni Acosta.
O
trabalho infantil ainda é uma realidade perversa para meninos e meninas negros
e de famílias em situação de pobreza no Brasil. Segundo dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2019, havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de
cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que
representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária.
De
acordo com a consultora, o trabalho infantil gera consequências e deixa marcas na infância que,
muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves
consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Um dos
impactos negativos do trabalho infantil é o aspecto físico que muitas vezes
resulta em fadiga excessiva, problemas respiratórios, lesões e deformidades na
coluna, alergias, distúrbios do sono e irritabilidade.
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Outro impacto negativo é o psicológico
que varia de acordo com o contexto social do trabalho infantil.
Os abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de
adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas são:
fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
Mas, há ainda o aspecto educacional
que proporciona o baixo rendimento escolar, distorção
idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica -, assegurou.
Cabe
ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começa a trabalhar, menor é seu
salário na fase adulta. Isso ocorre, em grande parte, devido ao baixo
rendimento escolar e ao comprometimento no processo de aprendizagem. É um ciclo
vicioso que limita as oportunidades de emprego aos postos que exigem baixa
qualificação e com baixa remuneração, perpetuando a pobreza e a exclusão
social. Por outro lado, o Ministério da Saúde, diz que crianças e adolescentes
se acidentam seis vezes mais do que adultos em atividades laborais porque têm
menor percepção dos perigos. Fraturas, amputações, ferimentos causados por
objetos cortantes, queimaduras, picadas de animais peçonhentos e morte são
exemplos de acidentes de trabalho.
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Portanto, denuncie ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando, pois nem
sempre o trabalho infantil é facilmente detectado pelas autoridades.
A ligação para o Disque 100 é gratuita, anônima e o canal encaminha o caso para
a rede de proteção. Mas, há outros canais pelos quais se pode denunciar e
promover o combate ao trabalho infantil. Tem a alternativa de ir
presencialmente a algum dos órgãos competentes, seja uma das Delegacias
Regionais do Trabalho ligadas ao Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), o Conselho Tutelar ou à secretaria de
Assistência Social da sua cidade -, ressaltou a consultora.
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Jornalista
Lourdes Acosta – DRT/MTE 911 MA.
E-mail:
acosta.lou@gmail.com
Macaé
11/06/2021.
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