Há 19 dias do pleito justiça multa candidato e manda remover vídeo

Nesta edição você confere a sentença publicada pela Justiça Eleitoral na manhã desta terça-feira (17), contra Dr. Aluizio, que veicula fala associando o atual prefeito de Macaé, ao tráfico de drogas; Aqui vamos entender também como são somados os votos para a escolha de quem ocupará prefeituras e câmaras municipais... Vem comigo!

Justiça multa Dr. Aluízio e manda remover vídeo I

A 254ª Zona Eleitoral de Macaé multou em R$ 5 mil o candidato do PDT a prefeito, Dr. Aluízio, e mandou que fosse retirado da internet vídeo em que ele associa o atual prefeito e candidato à reeleição, Welberth Rezende (Cidadania), ao tráfico de drogas. A sentença foi publicada pela Justiça Eleitoral na manhã desta terça-feira (17). Segundo a representação, feita pela campanha de Welberth, Dr. Aluízio fez as acusações com base em outro vídeo que circula na internet, cuja autoria é anônima, sem menção a processos, investigações ou qualquer outro dado. Afirmou ainda que o candidato do PDT utilizou a página no Instagram “A Voz do Macaense” para a veiculação das falas.

Justiça multa Dr. Aluízio e manda remover vídeo II

Em sua defesa, Dr. Aluízio alegou negou relação com a página, afirmando que esta pertence a terceiros que não possuem vínculo com a sua candidatura. Além disso, argumentou que a Constituição Federal assegura a “liberdade de manifestação de pensamento por meio da rede mundial de computadores” e que sua fala teve como base informações e fotos que foram divulgadas, sem materializar acusação. O Juízo Eleitoral, por sua vez, analisou que Dr, Aluízio de fato usou vídeo anônimo para citar de forma clara e nominal Welberth e seu irmão. Além disso, o candidato do PDT questiona o prefeito a se manifestar sobre a suposta proximidade com o tráfico de drogas, bem como o responsabiliza, previamente, por eventuais ataques à sua vida e integridade física.

Justiça multa Dr. Aluízio e manda remover vídeo III

Parte da sentença diz o seguinte: “Assim, entendo que o vídeo ora impugnado configura propaganda negativa, já que extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atribuir ao representado, de forma nominal, eventual proximidade com o tráfico, sem nenhum indicativo de prova, em tom desabonador, passível de ofender a sua honra e imagem”. Dessa forma, a Justiça Eleitoral além de aplicar a multa determinou também que Dr. Aluízio não faça novas veiculações sobre as supostas acusações, sob pena de novas multas de R$ 5 mil por reiteração. E ainda determinou a remoção do vídeo das páginas “A Voz do Macaense” e “Boletim de Macaé”, bem como a circulação do material via WhatsApp.

Troca de farpas, entenda o caso

Em vídeo divulgado há cerca de 10 dias, Dr. Aluízio usou informações que circulam nas redes sociais para colar Rezende a um suposto envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo o candidato, o pivô dessa conexão seria um irmão do prefeito. O ex-prefeito relatou denúncias às polícias Civil e Federal. “Linkar o governo de Macaé ao tráfico de drogas é algo insuportável. O irmão do prefeito, que vem sendo falado há anos que tem envolvimento, agora parece materializado. Prefeito, você precisa vir a público dizer que tudo isso é mentira. Ou então, você vai ter que dizer que seu irmão e aquelas pessoas são avatares, na verdade”, atacou o Dr. Aluizio...

Rezende se defende

Por sua vez, Rezende se defendeu, pregou respeito entre os adversários e disse que tomaria medidas judiciais e policiais em relação à fala de Aluízio. O prefeito ainda afirmou que manteria compromisso firmado no começo da corrida eleitoral de focar sua campanha em propostas. “No início das eleições, fizemos um vídeo pregando que fizéssemos uma campanha limpa, sem ataques e baseada em propostas para a cidade. Começaram os ataques e mentiras que em nada contribuem para o debate. Atingir a honra e machucar a família das pessoas com notícias falsas é uma demonstração de desespero”, rebateu.

Confira agora os modelos de eleição para prefeito e vereador

Faltam 19 dias para que mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios, possam se dirigir às urnas eletrônicas e eleger representantes para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, mas você sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vereador?  As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e candidatos)...

A majoritária nas cidades grandes só elege por maioria absoluta

... Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores (é o caso de Macaé/RJ), é preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado Federal, o (a) candidato (a) que obtiver mais votos válidos (maioria simples) se elege...

A eleição proporcional fortalece os partidos políticos 

... Como ocorre a eleição para o cargo de vereador? Já as pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito..  

Como é feito o cálculo

... O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Com base nos cálculos, o partido verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais.

Rapidinhas...

 

#Paradoxo - Olha, o candidato para se defender argumenta que a Constituição Federal assegura a “liberdade de manifestação de pensamento por meio da rede mundial de computadores”, mas, impetra processo exigindo direito de resposta a mais de 10 profissionais da imprensa, que através do livre arbítrio da expressão, utilizaram o direito que garante a liberdade de imprensa (Art. 220 da Constituição Federal), veiculando matéria de interesse como forma de democratizar o acesso à informação, parece um paradoxo, não? Ele se contradiz? Seria desespero?

#Mudanças climáticas – Os sinais alarmantes das mudanças climáticas já estão afetando nossas vidas de maneira profunda e perturbadora. Nos últimos meses, o Brasil enfrentou uma série de desastres ambientais devastadores. As queimadas que escureceram o céu de São Paulo e as enchentes que arrasaram comunidades no Rio Grande do Sul são apenas alguns exemplos. O Brasil registrou 17.182 focos de queimadas nos primeiros quatro meses deste ano, o maior número para o período janeiro-abril desde 2003, quando 16.988 focos foram anotados.

#Flagrantereal - Um proprietário foi flagrado na noite de domingo, 15, ateando fogo na própria fazenda. Uma equipe do Ibama pegou o homem incendiando sua propriedade no município de Conceição do Tocantins, perto da Chapada dos Veadeiros. A desculpa era que “fazia um fogo controlado”, de noite. “Eu não ia cometer a irresponsabilidade de colocar fogo aqui de dia”, disse o homem diante de um fogo que claramente se espalhava.

# Informações para este Blog – Podem ser enviadas para os endereços: lourdes.acosta@hotmail.com   - (22) 992775440 - WhatsApp Business.

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Por aqui Lourdes Acosta.

Jornalista Profissional

DRT/MTE 911 MA.

Macaé, 17/09/2024.

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