Faltam
três dias para as municipais eleições 2024. É muito importante estamos atentos
a algumas normas eleitorais para podermos agir corretamente. Como eleitoras e
eleitores temos o direito de votar para escolhermos novos representantes para
os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos
quatro anos. Então, fiquem atentos ao que é permitido e proibido no dia das
eleições e veja quem são os candidatos. Vem comigo!
Último dia da
propaganda eleitoral gratuita
Nesta
quinta-feira (3) é data de encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio
e na TV, da realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que
poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debate no rádio e na TV também só
podem ocorrer até esta quinta, admitida sua extensão até as 7h da sexta (4)...
Último dia da
propaganda eleitoral paga
...
A sexta (4), antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na
imprensa escrita e reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da
circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. A campanha eleitoral
será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da
distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata,
acompanhados ou não por carro de som até as 22h.
No dia do Pleito é
proibido fazer propaganda
No
domingo (6), dia da eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de
propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores
de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e
publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na
internet...
O derramamento de santinho
é crime eleitoral
O
derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas - os
conhecidos “santinhos” - em vias públicas próximas aos locais de votação também
configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados,
conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime
eleitoral.
O voto em trânsito não
é permitido nos pleitos municipais
No
dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar
a ausência à votação. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições
municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu
domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão
justificar a ausência. A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições
gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias
legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e
governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa
finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e
eleitores.
Como justificar o voto?
Nas
Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada
preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da
eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de
Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas
receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais
eleitorais e pelos cartórios eleitorais...
Qual é o prazo para
justificar?
Quem
não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência
até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o
procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é
preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós eleição) e
entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse
requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Deflagrada operação
reforço nas eleições
O
Rio de Janeiro contará com reforço das três Forças Armadas - Exército, Marinha
e Aeronáutica, no período eleitoral. O Exército deflagrou a
"Operação Guanabara", a Marinha, a "Operação Tamandaré" e a
Aeronáutica deu início à "Operação Santos Dumont" e já iniciaram os
preparativos para operações especiais nas Eleições 2024. No reforço da Força
Federal, os militares atuarão em 32 cidades, com foco em cerca de 500 locais de
votação e em vias expressas. A presença dos militares nas eleições do Estado
do Rio de Janeiro é fruto de um pedido do TRE-RJ ao TSE, feito em parceria com
o Governo do Estado e a anuência da Presidência da República. Nessa parceria
também está alinhada a secretaria de Estado de Polícia Civil e a Polícia
Federal que trabalharão na ocorrência de crimes eleitorais.
Transporte gratuito
No
dia das eleições, o transporte público
será gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RJ), a suspensão de cobrança de tarifa valerá para todos os
modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A medida é fruto de
uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado
participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização
momentânea...
Transportar eleitor, fornecer
alimentação e compra de votos dá cadeia
O
TRE esclarece, que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos
políticos ou federações partidárias segue proibida. A Sanção art. 11,
inciso III, c/c art. 5° da Lei n° 6.091/1974 e o art. 302 do Código Eleitoral
diz que a pena de reclusão é de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa. Esse mesmo código eleitoral diz que também o fornecimento de
alimentação tem pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa. Na corrupção eleitoral e compra de votos, a pena é de reclusão até
quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.
Boca de urna
É
sempre de bom tom lembrar que a boca de urna que arregimenta o eleitor é
proibida. A pena de detenção é de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de no
valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)
a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta
centavos).
Manifestação silenciosa
No
dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa,
da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou
federação, desde que seja feita exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas. Art. 82. Resolução 23.610/2019.
Se apronte para votar e
baixe o seu e-Título
Quer
ter a versão digital do seu título ou quer saber onde vai votar? com o
aplicativo e-Título tá tudo resolvido! Mas atenção: o aplicativo só pode ser
baixado ou atualizado até 5 de outubro, véspera do 1º turno das #Eleições2024!
E pra atualizar é muito simples: abra o aplicativo e siga as instruções. Baixe
o e-Título agora: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral...
Rapidinhas...
#Dia
da eleição -
No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024,
eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos
quatro anos. Se houver segundo turno, será no domingo, 27 de outubro.
#Quem
são eles, os candidatos de Macaé para a prefeitura - Você já conhece os cinco
proponentes ao cargo majoritário da cidade, que irá administrar e deslanchar as
políticas públicas adequadas ao bem-estar de todos? Veja quem são os que
disputam a prefeitura de Macaé: Começamos com o candidato Welberth Rezende, natural
de São Gonçalo/RJ, é um político e advogado brasileiro. Foi deputado
estadual pelo Cidadania e ex-vereador da cidade. Atualmente
é prefeito de Macaé e tenta a reeleição...
#Quem
são eles II - Danilo Funke é candidato pelo PSB.
Nascido em Brasília (DF), tem 45 anos, vive em Macaé desde os seis anos de
idade, é casado e pai de três filhos, bancário e economiário com superior
completo; Felício
Laterça, do Partido Progressista (PP) é de Campos dos Goytacazes. É servidor público Federal – delegado da Polícia Federal. Já foi deputado federal pelo
Rio de Janeiro (2019–2023).
#Quem
são eles III - Aluizio
Junior, Médico, já foi prefeito de Macaé (2013–2020) e disputa a reeleição pelo
PDT. Também foi deputado federal pelo Rio de Janeiro (2011–2012); O candidato a prefeito de Macaé pelo Avante, Fábio Pereira Passos é sargento do
Exército. Nasceu em 1973 e tem 51 anos de idade.
#Quem
são eles, os candidatos ao legislativo – Basta consultar a página do TSE, lá você
encontra os 250 registros relativos ao cargos de vereador em ordem alfabética.
Siga o link para consulta: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/RJ/2045202024
#
Informações para este Blog – Podem ser enviadas para os endereços: lourdes.acosta@hotmail.com - (22)
992775440 - WhatsApp Business.
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Por
aqui Lourdes Acosta.
Jornalista
Profissional
DRT/MTE
911 MA.
Macaé,
03/10/2024.
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