Há três dias das eleições é preciso ficar atento às normas e proibições

 

Faltam três dias para as municipais eleições 2024. É muito importante estamos atentos a algumas normas eleitorais para podermos agir corretamente. Como eleitoras e eleitores temos o direito de votar para escolhermos novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Então, fiquem atentos ao que é permitido e proibido no dia das eleições e veja quem são os candidatos. Vem comigo!

 

Último dia da propaganda eleitoral gratuita

Nesta quinta-feira (3) é data de encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, da realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debate no rádio e na TV também só podem ocorrer até esta quinta, admitida sua extensão até as 7h da sexta (4)...

Último dia da propaganda eleitoral paga

... A sexta (4), antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet. A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22h.

No dia do Pleito é proibido fazer propaganda

No domingo (6), dia da eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet...

O derramamento de santinho é crime eleitoral

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas - os conhecidos “santinhos” - em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

O voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais

No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência. A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. 

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais...

Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Deflagrada operação reforço nas eleições

O Rio de Janeiro contará com reforço das três Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica, no período eleitoral. O Exército deflagrou a "Operação Guanabara", a Marinha, a "Operação Tamandaré" e a Aeronáutica deu início à "Operação Santos Dumont" e já iniciaram os preparativos para operações especiais nas Eleições 2024. No reforço da Força Federal, os militares atuarão em 32 cidades, com foco em cerca de 500 locais de votação e em vias expressas. A presença dos militares nas eleições do Estado do Rio de Janeiro é fruto de um pedido do TRE-RJ ao TSE, feito em parceria com o Governo do Estado e a anuência da Presidência da República. Nessa parceria também está alinhada a secretaria de Estado de Polícia Civil e a Polícia Federal que trabalharão na ocorrência de crimes eleitorais.

Transporte gratuito

No dia das eleições, o  transporte público será gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a suspensão de cobrança de tarifa valerá para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea...

Transportar eleitor, fornecer alimentação e compra de votos dá cadeia

O TRE esclarece, que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida. A Sanção art. 11, inciso III, c/c art. 5° da Lei n° 6.091/1974 e o art. 302 do Código Eleitoral diz que a pena de reclusão é de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa. Esse mesmo código eleitoral diz que também o fornecimento de alimentação tem pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias multa. Na corrupção eleitoral e compra de votos, a pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.

Boca de urna

É sempre de bom tom lembrar que a boca de urna que arregimenta o eleitor é proibida. A pena de detenção é de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Manifestação silenciosa

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Art. 82. Resolução 23.610/2019.

Se apronte para votar e baixe o seu e-Título

Quer ter a versão digital do seu título ou quer saber onde vai votar? com o aplicativo e-Título tá tudo resolvido! Mas atenção: o aplicativo só pode ser baixado ou atualizado até 5 de outubro, véspera do 1º turno das #Eleições2024! E pra atualizar é muito simples: abra o aplicativo e siga as instruções. Baixe o e-Título agora: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral...

 

Rapidinhas...

#Dia da eleição - No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Se houver segundo turno, será no domingo, 27 de outubro.

#Quem são eles, os candidatos de Macaé para a prefeitura - Você já conhece os cinco proponentes ao cargo majoritário da cidade, que irá administrar e deslanchar as políticas públicas adequadas ao bem-estar de todos? Veja quem são os que disputam a prefeitura de Macaé: Começamos com o candidato Welberth Rezende, natural de São Gonçalo/RJ, é um político e advogado brasileiro. Foi deputado estadual pelo Cidadania e ex-vereador da cidade. Atualmente é prefeito de Macaé e tenta a reeleição...

#Quem são eles II - Danilo Funke é candidato pelo PSB. Nascido em Brasília (DF), tem 45 anos, vive em Macaé desde os seis anos de idade, é casado e pai de três filhos, bancário e economiário com superior completo; Felício Laterça, do Partido Progressista (PP) é de Campos dos Goytacazes. É servidor público Federal – delegado da Polícia Federal. Já foi deputado federal pelo Rio de Janeiro (2019–2023).

#Quem são eles III - Aluizio Junior, Médico, já foi prefeito de Macaé (2013–2020) e disputa a reeleição pelo PDT. Também foi deputado federal pelo Rio de Janeiro (2011–2012); O candidato a prefeito de Macaé pelo Avante, Fábio Pereira Passos é sargento do Exército. Nasceu em 1973 e tem 51 anos de idade.

#Quem são eles, os candidatos ao legislativo – Basta consultar a página do TSE, lá você encontra os 250 registros relativos ao cargos de vereador em ordem alfabética. Siga o link para consulta: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/RJ/2045202024

# Informações para este Blog – Podem ser enviadas para os endereços: lourdes.acosta@hotmail.com  - (22) 992775440 - WhatsApp Business.

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Por aqui Lourdes Acosta.

Jornalista Profissional

DRT/MTE 911 MA.

Macaé, 03/10/2024.

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