O calendário das eleições suplementares em Carapebus, na Região dos Lagos, foi aprovado pelo Colegiado do TRE-RJ na sessão desta quinta-feira (2). Os candidatos eleitos em 7 de novembro, data do pleito suplementar, exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024.
Somente estão aptos a votar na eleição suplementar
eleitoras e eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 9 de
junho de 2021, desde que estejam em situação regular. Assim como no pleito de
2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de
proteção nas seções eleitorais será obrigatório.
As convenções partidárias estão autorizadas no período de
22 a 26 de setembro. A partir de 1º de outubro, último dia para apresentar o
registro de candidatura, a 255ª ZE, que atende os municípios de Carapebus e
Quissamã, funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. Os
eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o
dia 29 de novembro.
A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para
impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e
prestações de contas estão na resolução aprovada nesta quinta-feira (2).
Entenda
o caso - A candidata Christiane Miranda Cordeiro (PP) foi
eleita no pleito de 2020, tendo seu registro de candidatura indeferido pelo
TRE-RJ no final de novembro do mesmo ano. A candidata teve as contas relativas
ao exercício de 2017 rejeitadas por decisão da Câmara Municipal, o que é uma
das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teve
um pedido de tutela de urgência acolhido para que fosse diplomada e empossada
no cargo, enquanto o TSE analisava o mérito do recurso. Após o julgamento do
recurso, as causas da inelegibilidade foram reconhecidas e, com isso, o TSE
determinou o seu afastamento imediato do cargo e a realização de novas eleições
em Carapebus.
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Jornalista Lourdes Acosta
DRT/MTE 911/MA.
Fonte: Ascom TRE.
Macaé, 02/09/2021.
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