Faltando pouco menos de 40 dias para as eleições municipais de 2024, este Blog “Nos Bastidores da Política” vai dar oportunidade àqueles candidatos e candidatas que queiram divulgar suas propostas de trabalho para os poderes executivo e legislativo, a fim de que nossos leitores possam conhecer quem é quem e façam suas escolhas. O novo quadro será “Na mira dos candidatos e candidatas”. Estaremos aqui correndo contra o tempo, pois o período de propaganda eleitoral nas ruas e nos espaços públicos já se afunila. Nessa aceleração tentaremos publicar duas edições por semana. Os candidatos (as) interessados em apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos poderão enviar para este blog no endereço: lourdes.acosta@hotmail.com. Enquanto isso, aguardando as remessas dos perfis e para suprir uma semana tumultuada com viagens inesperadas, seguem alguns informes de interesse público/político.
Propaganda eleitoral é
a conquista de votos
Com
duas semanas de uso, a propaganda eleitoral já está em todos os locais. Ela é
regulamentada pela legislação eleitoral e visa impedir o abuso do poder
econômico e político, preservando a igualdade entre os candidatos. Por meio de
mensagens dirigidas aos eleitores, os partidos políticos e candidatos divulgam
suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a
assumir os cargos eletivos e ou executivos que disputam, conquistando, assim, o
voto dos eleitores. Essa propaganda que se iniciou no último dia 16, se
estenderá até a véspera da eleição. O uso da inteligência artificial (IA) e a
realização das lives eleitorais são algumas das novas regras eleitorais.
Veja o que pode ser
feito na propaganda eleitoral
Utilização
nas ruas e na internet; Impulsionamento de conteúdo político eleitorais
com ferramentas oferecidas pelas plataformas, partidos, federações, coligações e
por representantes; Contratação de serviço de priorização paga de
resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos
candidatos; Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons,
desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um
conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada; Utilização
de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h,
desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, dos tribunais judiciais, hospitais e casas de saúde, bibliotecas
públicas, escolas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre
outros; Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro,
das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser
prorrogado por mais 2 horas; Distribuição de material gráfico e realização de
caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção,
acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio até as 22h do dia 5 de
outubro...
O que pode na
propaganda eleitoral I
Realização,
até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na
internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por
veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por
edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou
tabloide; Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda
eleitoral na internet; Colocação de mesas para distribuição de material de
campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam
móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Os eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos,
adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências
por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que NÃO pode na
propaganda eleitoral II
Realizar
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
Fazer disparo em massa de mensagens; Utilizar outdoors, inclusive eletrônicos;
Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdo posteriormente
usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; Simular, por
meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de
candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; Utilizar, para prejudicar
ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente
com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva,
falecida ou fictícia (deep fake); Usar palavra-chave associada a partidos
ou candidaturas adversárias; Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o
processo eleitoral brasileiro; Veicular propaganda eleitoral em sites de
pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; Transmitir live eleitoral
por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet
pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem
respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura
está vinculada...
E mais... (Não pode)
...
Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet
para promoção de candidatos (as) e apresentação de artistas (remunerada ou não)
com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; Confeccionar,
utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora
ou ao eleitor; Derramar material de propaganda no local de votação ou
em vias próximas; Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas,
cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum,
como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; Colocar propaganda
eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas; e realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Propaganda gratuita no
Rádio e na TV
O
horário eleitoral gratuito nos canais de rádio e televisão com as propagandas
dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores das eleições municipais deste ano, começou nesta sexta-feira (30).
A transmissão das propagandas dos candidatos a prefeito será feita de segunda a sábado, nos
seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às
13h10 e das 20h30 às 20h40 nos canais de televisão. Já a veiculação das
publicidades dos candidatos ao cargo de vereador será feita nos 70 minutos
diários de divulgação, sendo 60% do tempo para as candidaturas a prefeito, e
40% para os candidatos às câmaras. O tempo será dividido em inserções de 30 e
60 segundos, entre 5h e 0h.
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Informações para este Blog – Podem ser enviadas para os endereços: lourdes.acosta@hotmail.com
(22) 992775440 - WhatsApp Business.
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Por
aqui Lourdes Acosta.
Jornalista
Profissional
DRT/MTE
911 MA.
Macaé,
31/08/2024.
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