Propaganda eleitoral beneficia candidatos e candidatas

 

Faltando pouco menos de 40 dias para as eleições municipais de 2024, este Blog “Nos Bastidores da Política” vai dar oportunidade àqueles candidatos e candidatas que queiram divulgar suas propostas de trabalho para os poderes executivo e legislativo, a fim de que nossos leitores possam conhecer quem é quem e façam suas escolhas. O novo quadro será “Na mira dos candidatos e candidatas”. Estaremos aqui correndo contra o tempo, pois o período de propaganda eleitoral nas ruas e nos espaços públicos já se afunila. Nessa aceleração tentaremos publicar duas edições por semana. Os candidatos (as) interessados em apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos poderão enviar para este blog no endereço: lourdes.acosta@hotmail.com. Enquanto isso, aguardando as remessas dos perfis e para suprir uma semana tumultuada com viagens inesperadas, seguem alguns informes de interesse público/político. 

Propaganda eleitoral é a conquista de votos

Com duas semanas de uso, a propaganda eleitoral já está em todos os locais. Ela é regulamentada pela legislação eleitoral e visa impedir o abuso do poder econômico e político, preservando a igualdade entre os candidatos. Por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, os partidos políticos e candidatos divulgam suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos e ou executivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores. Essa propaganda que se iniciou no último dia 16, se estenderá até a véspera da eleição. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras eleitorais. 

Veja o que pode ser feito na propaganda eleitoral

Utilização nas ruas e na internet; Impulsionamento de conteúdo político eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, partidos, federações, coligações e por representantes; Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada; Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, hospitais e casas de saúde, bibliotecas públicas, escolas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio até as 22h do dia 5 de outubro...

O que pode na propaganda eleitoral I

Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. Os eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

O que NÃO pode na propaganda eleitoral II

Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; Fazer disparo em massa de mensagens; Utilizar outdoors, inclusive eletrônicos; Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdo posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); Usar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; Transmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada... 

E mais... (Não pode)

... Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatos (as) e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Propaganda gratuita no Rádio e na TV

O horário eleitoral gratuito nos canais de rádio e televisão com as propagandas dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores das eleições municipais deste ano, começou nesta sexta-feira (30). A transmissão das propagandas dos candidatos a prefeito será feita de segunda a sábado, nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 nos canais de televisão. Já a veiculação das publicidades dos candidatos ao cargo de vereador será feita nos 70 minutos diários de divulgação, sendo 60% do tempo para as candidaturas a prefeito, e 40% para os candidatos às câmaras. O tempo será dividido em inserções de 30 e 60 segundos, entre 5h e 0h.

# Informações para este Blog – Podem ser enviadas para os endereços: lourdes.acosta@hotmail.com

(22) 992775440 - WhatsApp Business.

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Por aqui Lourdes Acosta.

Jornalista Profissional

DRT/MTE 911 MA.

Macaé, 31/08/2024.

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