As
maiores vítimas da violência doméstica neste tempo de pandemia do novo coronavírus
são mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. Para coibir esse
abuso, a bancada feminina do Congresso, formada por 22 integrantes formulou um
projeto de lei que originou a Lei 14.022, de 2020, sancionada pelo
presidente da república e publicada no Diário Oficial da União, que prevê
ações de combate à violência doméstica.
De
autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), inicialmente, o texto que previa
a contenção do aumento de casos de violência doméstica no país, foi aprovado
pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas
(Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com
deficiência que sofram violência doméstica e familiar.
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É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as
consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é
pouca coisa -, avaliou Rose, na aprovação do projeto. Já a senadora Soraya
Thronicke (PLS-MS) afirmou que no período de isolamento social houve aumento de
30% no índice de violência doméstica. “O que o projeto traz é justamente a
possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo
de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência
contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas
mulheres sofrem caladas”, disse.
Como
vai funcionar - A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e
serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Todos
eles passam a ser reconhecidos como essenciais. A norma ainda define como
"de natureza urgente" todos os processos tratando de casos de
violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a
suspensão dos prazos processuais. O poder público deverá adotar as ações para
garantir a manutenção do atendimento presencial de vítimas de violência. Para
isso, foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a
pandemia.
Se
por razões de segurança sanitária não for possível fazer o atendimento
presencial a todas as demandas, ainda assim ele terá que ser feito para os
casos mais graves, quando houver consumação, tentativa ou risco potencial à
vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção
de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal
grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, e ameaça com uso de
arma de fogo.
O
atendimento presencial também será obrigatório caso as medidas protetivas de
urgência forem descumpridas. Também fica garantida a realização
prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência
doméstica e familiar.
Atendimento
on-line - Os órgãos de segurança pública deverão garantir ainda, o
atendimento a denúncias que cheguem por celular ou computador, inclusive com o
compartilhamento de documentos. As autoridades competentes também poderão
adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o
agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência
com a vítima.
Também
poderão ser determinadas pela internet outras medidas como suspensão da posse
ou do porte de armas, aproximação ou qualquer contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas; proibição da presença em locais que possam
representar risco à vítima; restrição ou suspensão de visitas a dependentes
menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor.
Juízes,
delegados e policiais poderão considerar provas coletadas eletronicamente ou
por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a
colheita de provas que exija a presença física da vítima. Todas as medidas de
proteção já em vigor devem também ser automaticamente prorrogadas enquanto
durar a pandemia. O agressor deve ser avisado quanto à prorrogação, ainda que
por meio eletrônico.
As
denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue
180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem
ser repassadas com urgência aos órgãos competentes. Caberá ainda ao poder
público promover uma campanha informativa de prevenção à violência e de acesso
a mecanismos de denúncia, enquanto durar o estado de calamidade pública causado
pela pandemia de coronavírus.
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Jornalista
Lourdes Acosta
DRT/MTE
911/MA
Fonte:
Agência Senado
Macaé,
06/07/2020.
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